Crimes virtuais são os delitos praticados através da internet que podem ser enquadrados no Código Penal Brasileiro e os infratores estão sujeitos às penas previstas na Lei.
Ou seja, tudo o que é crime no mundo físico também é crime no mundo virtual.
Cliente não pagou e te ameaça através de emails? sim! isso é crime! se proteja! O mesmo cliente no afã de não pagar o que deve ameaça falar mal da sua empresa na internet, midias digitais ou portais? Sim! isso é crime!
Entenda as categorias de crimes virtuais:
- Ameaça – É crime escrever ou mostrar uma imagem que ameace alguém, avisando que a pessoa será vítima de algum mal ainda que seja em tom de piada ou brincadeira. Mesmo se isso é feito de maneira anônima, é possível para a polícia e para o provedor descobrir quem foi o autor da ameaça.
- Difamação, injúria e calúnia – São crimes contra a honra. Podem ocorrer nas redes sociais, por exemplo, se alguém divulgar informações falsas que prejudiquem a reputação de outra pessoa, ofendam a dignidade do outro ou maldosamente acusem alguém de criminoso, desonesto ou perigoso.
- Discriminação –Escrever uma mensagem ou publicar uma imagem que seja preconceituosa em relação a raça, cor, etnia, religião ou origem de uma pessoa. Isso acontece mais frequentemente em redes sociais – é só lembrar das comunidades do tipo “Eu odeio…”
- Estelionato – Ocorre quando o criminoso engana a vítima para conseguir uma vantagem financeira. Pode acontecer em sites de leilões, por exemplo, se o vendedor enganar o comprador recebendo o dinheiro da transação sem entregar a mercadoria
- Falsa identidade – Ocorre quando alguém mente seu nome, idade, estado civil, sexo e outras características com o objetivo de obter alguma vantagem ou prejudicar outra pessoa. Pode acontecer numa rede social, por exemplo, se um adulto mentir de má fé e se fizer passar por um adolescente para se relacionar com usuários jovens.
- Phishing – É quando informações particulares ou sigilosas (como número do CPF, da conta bancária e senha de acesso) são capturadas para depois serem usadas em roubo ou fraude. Em inglês, pronuncia-se “fíchin”
- Pirataria – É copiar ou reproduzir músicas, livros e outras criações artísticas sem autorização do autor. Também é pirataria usar softwares que são vendidos pelas empresas, mas o usuário instalou sem pagar por eles. A pirataria é um grande problema para quem produz CDs, filmes, livros e softwares. Na área de informática, aproximadamente 41% dos softwares instalados em todo o mundo em 2009 foram conseguidos ilegalmente.
Crimes realizados através da internet podem levar a punições como pagamento de indenização ou prisão. As punições para menores de 18 anos são diferentes, mas elas existem – pode ser prestação de serviços à comunidade ou até internação em uma instituição.
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Onde denunciar estes crimes:
Distrito Federal
Polícia Civil – Divisão de Repressão aos Crimes de Alta Tecnologia (DICAT)
E-mail: dicat@pcdf.df.gov.br
Espírito Santo
Polícia Civil – Delegacia de Repressão a Crimes Eletrônicos
E-mail: nureccel@pc.es.gov.br
Goiás
Polícia Civil – Setor de Análise da Gerência de Inteligência da Polícia Civil – Goiânia – Goiás
Telefone: (0xx62) 3201-6352 /6357
Mato Grosso do Sul
POLÍCIA CIVIL DE MS – Delegacia Virtual de MS
E-mail: devir@pc.ms.gov.br
Minas Gerais
DEICC – Delegacia Especializada de Investigações de Crimes Cibernéticos
Telefone: 31-3212-3002
Pará
Polícia Civil – Delegacia Virtual
Paraná
Polícia Civil – Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber)
E-mail: cibercrimes@pc.pr.gov.br
Pernambuco
Policia Civil – Delegacia Interativa
E-mail: policiac@fisepe.pe.gov.br
Rio de Janeiro
Polícia Civil – Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI)
Rio Grande do Sul
Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos (DRCI) junto ao Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC)
E-mail: drci@pc.rs.gov.br
Twitter: www.twitter.com/drci_rs
São Paulo
Polícia Civil – 4ª Delegacia de Delitos Cometidos por Meios Eletrônicos – DIG/DEIC
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Se tu se sentiu ofendido ou vítima de alguém pela internet, denuncie, pois ninguém é impune, e merece ser punido.
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