xmlns:fb='http://www.facebook.com/2008/fbml' Crimes virtuais: como denunciar?

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Crimes virtuais: como denunciar?


Crimes virtuais são os delitos praticados através da internet que podem ser enquadrados no Código Penal Brasileiro e os infratores estão sujeitos às penas previstas na Lei.


Ou seja, tudo o que é crime no mundo físico também é crime no mundo virtual.
Cliente não pagou e te ameaça através de emails? sim! isso é crime! se proteja! O mesmo cliente no afã de não pagar o que deve ameaça falar mal da sua empresa na internet, midias digitais ou portais? Sim! isso é crime!

Entenda as categorias de crimes virtuais:

  • Ameaça – É crime escrever ou mostrar uma imagem que ameace alguém, avisando que a pessoa será vítima de algum mal ainda que seja em tom de piada ou brincadeira. Mesmo se isso é feito de maneira anônima, é possível para a polícia e para o provedor descobrir quem foi o autor da ameaça.

  • Difamação, injúria e calúnia – São crimes contra a honra. Podem ocorrer nas redes sociais, por exemplo, se alguém divulgar informações falsas que prejudiquem a reputação de outra pessoa, ofendam a dignidade do outro ou maldosamente acusem alguém de criminoso, desonesto ou perigoso.

  • Discriminação –Escrever uma mensagem ou publicar uma imagem que seja preconceituosa em relação a raça, cor, etnia, religião ou origem de uma pessoa. Isso acontece mais frequentemente em redes sociais – é só lembrar das comunidades do tipo “Eu odeio…”

  • Estelionato – Ocorre quando o criminoso engana a vítima para conseguir uma vantagem financeira. Pode acontecer em sites de leilões, por exemplo, se o vendedor enganar o comprador recebendo o dinheiro da transação sem entregar a mercadoria

  • Falsa identidade – Ocorre quando alguém mente seu nome, idade, estado civil, sexo e outras características com o objetivo de obter alguma vantagem ou prejudicar outra pessoa. Pode acontecer numa rede social, por exemplo, se um adulto mentir de má fé e se fizer passar por um adolescente para se relacionar com usuários jovens.

  • Phishing – É quando informações particulares ou sigilosas (como número do CPF, da conta bancária e senha de acesso) são capturadas para depois serem usadas em roubo ou fraude. Em inglês, pronuncia-se “fíchin”

  • Pirataria – É copiar ou reproduzir músicas, livros e outras criações artísticas sem autorização do autor. Também é pirataria usar softwares que são vendidos pelas empresas, mas o usuário instalou sem pagar por eles. A pirataria é um grande problema para quem produz CDs, filmes, livros e softwares. Na área de informática, aproximadamente 41% dos softwares instalados em todo o mundo em 2009 foram conseguidos ilegalmente.

Crimes realizados através da internet podem levar a punições como pagamento de indenização ou prisão. As punições para menores de 18 anos são diferentes, mas elas existem – pode ser prestação de serviços à comunidade ou até internação em uma instituição.

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Onde denunciar estes crimes:


Distrito Federal
Polícia Civil – Divisão de Repressão aos Crimes de Alta Tecnologia (DICAT)

Espírito Santo
Polícia Civil – Delegacia de Repressão a Crimes Eletrônicos

Goiás
Polícia Civil – Setor de Análise da Gerência de Inteligência da Polícia Civil – Goiânia – Goiás
Telefone: (0xx62) 3201-6352 /6357

Mato Grosso do Sul
POLÍCIA CIVIL DE MS – Delegacia Virtual de MS

Minas Gerais
DEICC – Delegacia Especializada de Investigações de Crimes Cibernéticos
Telefone: 31-3212-3002

Pará
Polícia Civil – Delegacia Virtual

Paraná
Polícia Civil – Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber)

Pernambuco
Policia Civil – Delegacia Interativa

Rio de Janeiro
Polícia Civil – Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI)

Rio Grande do Sul
Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos (DRCI) junto ao Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC)

São Paulo
Polícia Civil – 4ª Delegacia de Delitos Cometidos por Meios Eletrônicos – DIG/DEIC
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Se tu se sentiu ofendido ou vítima de alguém pela internet, denuncie, pois ninguém é impune, e merece ser punido.




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